Nova Lei impede relativização no estupro de vulnerável quando a vítima for menor de 14 anos
Lei 15.353/2026, publicada em 08 de março de 2026 , que fixa a presunção absoluta, foi sancionada após a 9ª Câmara Criminal do TJMG absolver homem de 35 anos que manteve relação sexual com criança de 12 anos. Foi publicada a Lei 15.353/2026, que reafirma entendimento sobre o crime de estupro de vulnerável. A norma estabelece de forma explícita que, nos casos em que a vulnerabilidade decorrer da idade da vítima, a presunção de violência é absoluta. Com isso, consolida-se o e
felipejosephadv
há 3 horas1 min de leitura



