Nova Lei impede relativização no estupro de vulnerável quando a vítima for menor de 14 anos
felipejosephadv
há 5 horas
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Lei 15.353/2026, publicada em 08 de março de 2026 , que fixa a presunção absoluta, foi sancionada após a 9ª Câmara Criminal do TJMG absolver homem de 35 anos que manteve relação sexual com criança de 12 anos.
Foi publicada a Lei 15.353/2026, que reafirma entendimento sobre o crime de estupro de vulnerável. A norma estabelece de forma explícita que, nos casos em que a vulnerabilidade decorrer da idade da vítima, a presunção de violência é absoluta.
Com isso, consolida-se o entendimento de que a anuência da vítima ou sua eventual experiência sexual anterior são irrelevantes para a desconfiguração do crime, visando a conferir maior proteção legal a crianças e adolescentes.
A referida lei reafirma expressamente o teor da Súmula 593 do STJ, consolidando na legislação o entendimento de que o crime se configura independentemente de consentimento ou experiência sexual prévia da vítima.
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