PUBLICAÇÃO EM CONGRESSO INTERNACIONAL ABORDA O TEMA DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
- felipejosephadv
- 17 de nov.
- 1 min de leitura
Em trabalho publicado nos anais de evento internacional, em associação da Universidade Federal Fluminense (UFF) e Universidad de Vigo (UVigo), em coautoria com o Dr Diovane Franco Rodrigues, vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), com sede em Santa Catarina, realizou-se uma análise crítica da estrutura conceitual da “presunção de legitimidade” dos atos administrativos, e a consequência reiterada, como se tem verificado, da inversão do ônus probatório em ações penais correlatas, que tenham lastro probatório em atuações da Administração Pública, como autos de infração e relatórios de órgãos de natureza autárquica. O problema se verifica em diversas espécies de ação penal, dentre as quais as decorrentes de ilícitos ambientais.
O artigo aborda o anacronismo da figura da presunção de legitimidade, tal como vem sendo (re)afirmada, considerando-se seu surgimento como uma figura apoiada tipicamente em princípios do regime monárquico, da Europa do período anterior à revolução francesa.
Demonstra-se como esse modelo transporta para dentro da relação jurídica de Direito Penal, um paradigma que se apóia na verticalização da relação jurídica de um Direito Administrativo de matriz autoritária, ainda bastante acreditado no Brasil, e já desgastado na Europa, especialmente nos países onde, de fato, o Direito Administrativo alcançou substancialidade e autonomia, notadamente nos Estados com modelo de jurisdição dual, com uma autêntica jurisdição especializada em matérias da Administração Pública (Contencioso Administrativo).
Link de acesso: https://zenodo.org/records/17632338




Comentários