Agente de Segurança Pública é considerado consumidor para fins de reparação por dano causado por arma de fogo institucional
- felipejosephadv
- 14 de fev.
- 3 min de leitura
Colegiado do STJ entendeu que o policial, mesmo sendo usuário da arma adquirida por uma instituição pública, é considerado consumidor, o que garante sua reparação de danos pelo CDC.




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